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Tabelas do Simples Nacional 2027: Anexos III e V com CBS e IBS

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Em 2027 as alíquotas do Simples Nacional continuam as mesmas nas faixas 1 a 5. O que muda é a partilha: a parte que era PIS e Cofins vira CBS com uma pequena fatia de IBS. Na faixa 6, a alíquota nominal cai para 32,90% (Anexo III) e 30,40% (Anexo V) em 2027 e 2028.

A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. Os percentuais de cada tributo mostram como essa alíquota efetiva se divide. No Simples Híbrido, as colunas CBS e IBS saem do DAS e são pagas por fora.

Anexo III · 2027 e 2028

Faixa · receita em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzirIRPJCSLLCBSIBSCPPISS
1ª · até 180.000,006,00%R$ 0,004,00%3,50%15,43%0,17%43,40%33,50%
2ª · 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,004,00%3,50%16,91%0,19%43,40%32,00%
3ª · 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,004,00%3,50%16,41%0,19%43,40%32,50%
4ª · 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,004,00%3,50%16,41%0,19%43,40%32,50%
5ª · 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,004,00%3,50%15,43%0,17%43,40%33,50%
6ª · 3.600.000,01 a 4.800.000,0032,90%R$ 648.000,0035,09%15,04%19,29%—30,58%—

Na faixa 5, quando a parte do ISS passaria de 5% da receita, ele fica limitado a 5% e o excedente vai para os demais tributos. Fonte: LC 123/2006, Anexo III, na redação da LC 214/2025 (art. 519) e LC 227/2026.

Anexo V · 2027 e 2028

Faixa · receita em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzirIRPJCSLLCBSIBSCPPISS
1ª · até 180.000,0015,50%R$ 0,0025,00%15,00%16,96%0,19%28,85%14,00%
2ª · 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,0023,00%15,00%16,96%0,19%27,85%17,00%
3ª · 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,0024,00%15,00%17,95%0,20%23,85%19,00%
4ª · 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0021,00%15,00%18,94%0,21%23,85%21,00%
5ª · 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0023,00%12,50%16,96%0,19%23,85%23,50%
6ª · 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,40%R$ 540.000,0035,10%15,54%19,78%—29,58%—

Fonte: LC 123/2006, Anexo V, na redação da LC 214/2025 (art. 519).

De 2029 a 2033: o ISS vira IBS dentro do DAS

A alíquota efetiva continua igual. O que muda é quanto dela é ISS e quanto é IBS. Exemplo na faixa 1:

Anexo III

Faixa 12027–2820292030203120322033+
ISS33,50%30,15%26,80%23,45%20,10%0,00%
IBS0,17%3,35%6,70%10,05%13,40%33,50%

Anexo V

Faixa 12027–2820292030203120322033+
ISS14,00%12,60%11,20%9,80%8,40%0,00%
IBS0,19%1,40%2,80%4,20%5,60%14,00%

Quem usa Anexo III ou V depende do Fator R. As tabelas são geradas dos mesmos arquivos de regras usados pelo simulador, conferidos com o texto da lei.

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