O que é o Fator R
O Fator R é uma conta que decide em qual tabela do Simples Nacional algumas empresas de serviço pagam imposto. Ele compara quanto a empresa gastou com pessoas (a folha) com quanto ela faturou, sempre olhando os últimos 12 meses.
Se a folha for igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que é bem mais caro nas primeiras faixas. Essa regra está na LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M.
Como calcular o Fator R
A fórmula é simples:
A receita bruta dos 12 meses também é chamada de RBT12. É o mesmo número que define a sua faixa do Simples. Se o resultado da divisão for 0,28 ou mais, você fica no Anexo III.
Depois de saber o anexo, a alíquota efetiva (o percentual que você realmente paga) sai desta conta, prevista no art. 18, §1º-A, da LC 123:
O que entra na folha do Fator R
A LC 123, no art. 18, §24, diz o que conta como folha. Entram os valores pagos nos 12 meses a pessoas físicas pelo trabalho:
- salários dos funcionários;
- pró-labore dos sócios (a remuneração mensal que o sócio recebe por trabalhar na empresa);
- a contribuição previdenciária patronal (CPP) efetivamente recolhida;
- o FGTS efetivamente recolhido.
A lei fala em remuneração pelo trabalho. A distribuição de lucros aos sócios não aparece nessa lista. Na dúvida sobre algum pagamento, confirme com seu contador antes de contar com ele.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R
A LC 123 usa duas listas:
- As atividades do art. 18, §5º-I, que pela regra ficam no Anexo V, sobem para o Anexo III se o Fator R for de 28% ou mais (§5º-J).
- As atividades do §5º-B (incisos XVI e XVIII a XXI) e do §5º-D, que pela regra ficam no Anexo III, descem para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§5º-M).
O caso mais comum é o de desenvolvimento de software. Elaboração de programas, licenciamento de software e criação de sites estão no §5º-D, incisos IV a VI, e por isso dependem do Fator R. Veja a conta completa para esse setor na página do Simples Híbrido para desenvolvimento de software.
Outros serviços técnicos e intelectuais também aparecem nessas listas. Como a lista é por atividade, peça ao seu contador para confirmar se o seu CNAE (o código da atividade da empresa) está nela.
Anexo III ou V: a diferença nas tabelas
As faixas 1 a 5 não mudam em 2027. Na faixa 6, em 2027 e 2028, a alíquota nominal cai 0,1 ponto (LC 214/2025, art. 519). Veja as duas tabelas lado a lado:
| Receita em 12 meses (RBT12) | Anexo III: alíquota / dedução | Anexo V: alíquota / dedução |
|---|---|---|
| até R$ 180.000,00 | 6,00% / R$ 0 | 15,50% / R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% / R$ 9.360,00 | 18,00% / R$ 4.500,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% / R$ 17.640,00 | 19,50% / R$ 9.900,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% / R$ 35.640,00 | 20,50% / R$ 17.100,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% / R$ 125.640,00 | 23,00% / R$ 62.100,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 32,90% / R$ 648.000,00 | 30,40% / R$ 540.000,00 |
Na faixa 3, com RBT12 de R$ 480 mil, a alíquota efetiva fica em 9,83% no Anexo III e em 17,44% no Anexo V. É quase o dobro. Todas as faixas e a partilha de cada tributo estão nas tabelas do Simples Nacional 2027.
Exemplo: a mesma empresa no Anexo III e no Anexo V
Pense numa empresa de software que fatura R$ 40 mil por mês, ou R$ 480 mil em 12 meses. Vende 80% para outras empresas e tem R$ 5 mil por mês de despesas com nota fiscal. Só muda a folha.
| Por mês, em 2027 | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 3.930 | R$ 3.144 |
| IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas) | — | R$ 3.081 |
| Crédito que o cliente empresa recupera | R$ 522 | R$ 2.833 |
| Sobra para a empresa | R$ 36.070 | R$ 36.086 |
Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 16/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa
| Por mês, em 2027 | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 6.975 | R$ 5.442 |
| IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas) | — | R$ 3.037 |
| Crédito que o cliente empresa recupera | R$ 1.013 | R$ 2.789 |
| Sobra para a empresa | R$ 33.025 | R$ 33.298 |
Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 273/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa
A diferença entre os dois cenários é bem maior do que a diferença entre Tradicional e Híbrido. Por isso, para quem depende do Fator R, ficar acima dos 28% costuma ser a primeira conta a fazer.
O que muda no Fator R em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de 12 meses passa a ter um mês a mais de atraso. A regra vale para a folha do Fator R e para o RBT12 (LC 123, art. 18, §§1º, 1º-A, 5º-K e 24, na redação do art. 517 da LC 214/2025).
- Até 2026: contam os 12 meses anteriores ao mês de apuração. Março de 2026 usa março de 2025 a fevereiro de 2026.
- A partir de 2027: contam os 12 meses anteriores ao mês anterior. Janeiro de 2027 usa dezembro de 2025 a novembro de 2026. Março de 2027 usa fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
Na prática, um aumento de pró-labore ou uma contratação demora um mês a mais para aparecer no Fator R. Uma queda de folha também. As outras mudanças do ano estão no guia Simples Nacional 2027: o que muda.
O Simples Híbrido muda o Fator R?
Pode mudar um pouco, a seu favor. No Simples Híbrido, a empresa paga IBS e CBS por fora do DAS e cobra esses tributos por cima do preço. Se o cliente pagar o mesmo valor total, uma parte desse valor passa a ser IBS e CBS, e não receita da empresa.
Segundo a Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados no regime regular ficam fora da receita bruta do Simples. Com uma receita bruta menor e a mesma folha, o Fator R sobe. Para quem está um pouco abaixo dos 28%, isso pode bastar para ficar no Anexo III.
Dicas para não cair no Anexo V
- Acompanhe o Fator R todo mês. Ele é recalculado a cada apuração. Um mês de faturamento alto ou uma demissão podem levar você para baixo dos 28%.
- Planeje o pró-labore. Aumentar o pró-labore eleva o Fator R. Mas ele tem custo: o sócio paga INSS e imposto de renda sobre esse valor. Faça a conta com o contador para ver se a economia no DAS compensa.
- Deixe uma folga. Mirar exatamente em 28% é arriscado. Uma pequena variação na receita já muda o anexo.
- Lembre do atraso de 2027. O que você paga de folha hoje só entra no cálculo daqui a dois meses.
- Simule os dois regimes. No simulador do QualRegime você informa a folha de 12 meses e vê o anexo e o imposto no Tradicional e no Híbrido.
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