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Fator R em 2027: como calcular e saber se você fica no Anexo III ou V

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · Revisão técnica por contador com CRC em andamento; cada regra traz a lei de origem

O Fator R é a folha dos últimos 12 meses dividida pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa de serviço sujeita à regra paga pelo Anexo III, mais barato; abaixo disso, paga pelo Anexo V. Em 2027 a conta passa a usar os 12 meses anteriores ao mês anterior, um mês a mais de atraso.

O que é o Fator R

O Fator R é uma conta que decide em qual tabela do Simples Nacional algumas empresas de serviço pagam imposto. Ele compara quanto a empresa gastou com pessoas (a folha) com quanto ela faturou, sempre olhando os últimos 12 meses.

Se a folha for igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Se ficar abaixo de 28%, vai para o Anexo V, que é bem mais caro nas primeiras faixas. Essa regra está na LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M.

Como calcular o Fator R

A fórmula é simples:

A receita bruta dos 12 meses também é chamada de RBT12. É o mesmo número que define a sua faixa do Simples. Se o resultado da divisão for 0,28 ou mais, você fica no Anexo III.

Depois de saber o anexo, a alíquota efetiva (o percentual que você realmente paga) sai desta conta, prevista no art. 18, §1º-A, da LC 123:

O que entra na folha do Fator R

A LC 123, no art. 18, §24, diz o que conta como folha. Entram os valores pagos nos 12 meses a pessoas físicas pelo trabalho:

A lei fala em remuneração pelo trabalho. A distribuição de lucros aos sócios não aparece nessa lista. Na dúvida sobre algum pagamento, confirme com seu contador antes de contar com ele.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R

A LC 123 usa duas listas:

O caso mais comum é o de desenvolvimento de software. Elaboração de programas, licenciamento de software e criação de sites estão no §5º-D, incisos IV a VI, e por isso dependem do Fator R. Veja a conta completa para esse setor na página do Simples Híbrido para desenvolvimento de software.

Outros serviços técnicos e intelectuais também aparecem nessas listas. Como a lista é por atividade, peça ao seu contador para confirmar se o seu CNAE (o código da atividade da empresa) está nela.

Anexo III ou V: a diferença nas tabelas

As faixas 1 a 5 não mudam em 2027. Na faixa 6, em 2027 e 2028, a alíquota nominal cai 0,1 ponto (LC 214/2025, art. 519). Veja as duas tabelas lado a lado:

Receita em 12 meses (RBT12)Anexo III: alíquota / deduçãoAnexo V: alíquota / dedução
até R$ 180.000,006,00% / R$ 015,50% / R$ 0
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20% / R$ 9.360,0018,00% / R$ 4.500,00
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50% / R$ 17.640,0019,50% / R$ 9.900,00
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00% / R$ 35.640,0020,50% / R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00% / R$ 125.640,0023,00% / R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0032,90% / R$ 648.000,0030,40% / R$ 540.000,00

Na faixa 3, com RBT12 de R$ 480 mil, a alíquota efetiva fica em 9,83% no Anexo III e em 17,44% no Anexo V. É quase o dobro. Todas as faixas e a partilha de cada tributo estão nas tabelas do Simples Nacional 2027.

Exemplo: a mesma empresa no Anexo III e no Anexo V

Pense numa empresa de software que fatura R$ 40 mil por mês, ou R$ 480 mil em 12 meses. Vende 80% para outras empresas e tem R$ 5 mil por mês de despesas com nota fiscal. Só muda a folha.

Com Fator R de 30%: folha e pró-labore somam R$ 144 mil em 12 meses. A empresa fica no Anexo III.
Por mês, em 2027TradicionalHíbrido
DASR$ 3.930R$ 3.144
IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas)—R$ 3.081
Crédito que o cliente empresa recuperaR$ 522R$ 2.833
Sobra para a empresaR$ 36.070R$ 36.086

Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 16/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa

Mesma empresa com Fator R de 20%: folha e pró-labore somam R$ 96 mil em 12 meses. A empresa cai para o Anexo V e o DAS sobe muito.
Por mês, em 2027TradicionalHíbrido
DASR$ 6.975R$ 5.442
IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas)—R$ 3.037
Crédito que o cliente empresa recuperaR$ 1.013R$ 2.789
Sobra para a empresaR$ 33.025R$ 33.298

Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 273/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa

A diferença entre os dois cenários é bem maior do que a diferença entre Tradicional e Híbrido. Por isso, para quem depende do Fator R, ficar acima dos 28% costuma ser a primeira conta a fazer.

O que muda no Fator R em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o período de 12 meses passa a ter um mês a mais de atraso. A regra vale para a folha do Fator R e para o RBT12 (LC 123, art. 18, §§1º, 1º-A, 5º-K e 24, na redação do art. 517 da LC 214/2025).

Na prática, um aumento de pró-labore ou uma contratação demora um mês a mais para aparecer no Fator R. Uma queda de folha também. As outras mudanças do ano estão no guia Simples Nacional 2027: o que muda.

O Simples Híbrido muda o Fator R?

Pode mudar um pouco, a seu favor. No Simples Híbrido, a empresa paga IBS e CBS por fora do DAS e cobra esses tributos por cima do preço. Se o cliente pagar o mesmo valor total, uma parte desse valor passa a ser IBS e CBS, e não receita da empresa.

Segundo a Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados no regime regular ficam fora da receita bruta do Simples. Com uma receita bruta menor e a mesma folha, o Fator R sobe. Para quem está um pouco abaixo dos 28%, isso pode bastar para ficar no Anexo III.

Dicas para não cair no Anexo V

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Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R?

Some a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, contribuição patronal ao INSS e FGTS recolhidos) e divida pelo faturamento dos mesmos 12 meses. Se o resultado for 28% ou mais, a atividade sujeita ao Fator R paga pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

O pró-labore entra no Fator R?

Sim. A LC 123, art. 18, §24, inclui as retiradas de pró-labore na folha usada no Fator R, junto com salários, contribuição patronal ao INSS e FGTS efetivamente recolhidos.

O que muda no Fator R em 2027?

O limite de 28% continua o mesmo. Muda o período: a partir de janeiro de 2027, a folha e o faturamento considerados são os 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. Por exemplo, janeiro de 2027 usa dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Quais atividades dependem do Fator R?

As listadas na LC 123, art. 18, §5º-I, e as do §5º-B (incisos XVI e XVIII a XXI) e §5º-D. O exemplo mais comum é desenvolvimento e licenciamento de software e criação de sites. Confirme com seu contador se o CNAE da sua empresa está na lista.

O Simples Híbrido ajuda no Fator R?

Pode ajudar um pouco. Segundo a Resolução CGSN 190/2026, o IBS e a CBS cobrados por fora não entram na receita bruta do Simples, o que reduz o denominador e eleva o Fator R. Essa regra ainda precisa ser confirmada no texto oficial.

Fontes legais

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O QualRegime é uma ferramenta de simulação com fins educativos. Os resultados são estimativas baseadas nas regras vigentes na data indicada e não substituem a orientação de um contador.