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Como optar pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional: prazos e passo a passo

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · Revisão técnica por contador com CRC em andamento; cada regra traz a lei de origem

A empresa do Simples Nacional opta pelo regime regular do IBS e da CBS no Portal do Simples Nacional. Para valer de janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026, e dá para cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro. A opção vale por semestre e não pode ser desfeita no meio dele.

Quem pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS

A opção é das empresas que estão no Simples Nacional (LC 214, art. 41, §3º). A empresa continua no Simples. O DAS segue com IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e ISS. Só o IBS e a CBS saem da guia e passam a ser apurados no regime regular: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras (LC 123, art. 13, §9º). No mercado, essa escolha ganhou o apelido de Simples Híbrido. Se ainda não sabe como ele funciona, comece pelo guia Simples Híbrido: IBS e CBS por fora do DAS.

O primeiro requisito, então, é estar no Simples. Para 2027, a opção pelo próprio Simples foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências (Res. CGSN 186/2026, art. 1º).

Prazo para optar: a regra do semestre

A opção vale por semestre, que começa em janeiro ou em julho. Ela é irretratável: depois que o semestre começa, não dá para desistir até ele terminar. A lei manda escolher em setembro para o semestre de janeiro e em março para o semestre de julho (LC 123, art. 13, §10, com a redação da LC 227/2026). Se você leu “abril” em algum lugar, é o texto antigo da LC 214, que a LC 227 mudou.

Para o começo de 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou o prazo. As datas ficaram assim:

EtapaPeríodoVale para
Opção pelo regime regular1º/09/2026 a 30/10/2026Janeiro a junho de 2027
Cancelamento da opção03/11/2026 a 20/12/2026Janeiro a junho de 2027
Opção para o 2º semestreMarço de 2027, nas datas que o CGSN divulgarJulho a dezembro de 2027

As duas primeiras linhas estão na Res. CGSN 186/2026, art. 2º, alterada pela Res. CGSN 194/2026. A opção feita até 30 de outubro produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Acompanhe as próximas janelas no calendário de opção do Simples Híbrido.

Empresa nova: como fica a opção

Para empresa em início de atividade, a opção pelo regime regular produz efeitos desde o começo, na forma que o CGSN definir (LC 123, art. 13, §11). Empresas com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem a janela da tabela acima: elas têm regra própria (Res. CGSN 186/2026, art. 3º, II). Se você está abrindo empresa agora, decida o regime junto com o contador já na abertura.

Passo a passo para optar pelo Simples Híbrido

  1. Simule os dois regimes com o seu faturamento, a sua folha e as suas despesas. O simulador grátis mostra quanto sobra para a empresa em cada caso.
  2. Converse com os principais clientes. Pergunte se eles aproveitam crédito de IBS e CBS (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Híbrido). Para eles, o imposto por cima do preço volta como crédito. Para pessoa física, não volta.
  3. Liste as despesas com nota fiscal eletrônica: aluguel comercial, software, serviços de outras empresas. São elas que geram crédito para abater o imposto das suas vendas.
  4. Leve a simulação ao contador. Confirme se o sistema de notas e a rotina mensal estão prontos para destacar e apurar IBS e CBS.
  5. Faça a opção no Portal do Simples Nacional dentro da janela. Se o contador cuida do portal, peça que ele faça a opção e mande a confirmação por escrito.
  6. Revise antes de 20 de dezembro de 2026. Quando a alíquota da CBS sair, refaça a conta. Se o Híbrido deixar de compensar, cancele no próprio portal.

Como cancelar a opção pelo Simples Híbrido

Para o 1º semestre de 2027, o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não dá para optar de novo para esse semestre. A partir de 1º de janeiro, a escolha fica travada até junho. A próxima chance de mudar é em março de 2027, para valer de julho em diante.

O que muda na rotina depois de optar

E se eu não fizer nada?

Se a empresa não optar até 30 de outubro de 2026, ela fica no Simples Tradicional de janeiro a junho de 2027, segundo a Receita Federal no Portal do Simples. O IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e as alíquotas das faixas 1 a 5 não mudam. Você ainda pode optar em março de 2027, para valer a partir de julho.

Não optar também é uma decisão. Para quem vende a pessoas físicas ou ao exterior, o Tradicional costuma ser o melhor caminho. Para quem vende a empresas que aproveitam crédito, ficar parado pode deixar sua nota menos atraente que a de concorrentes no Híbrido.

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Perguntas frequentes

Até quando posso optar pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027?

Para valer de janeiro a junho de 2027, a opção vai até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Para o 2º semestre, a janela é em março de 2027, nas datas que o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgar.

Como cancelar a opção pelo Simples Híbrido?

Para o 1º semestre de 2027, o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável.

Posso sair do Simples Híbrido no meio do semestre?

Não. A opção é irretratável durante o semestre. A saída só vale a partir do semestre seguinte. Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode voltar ao Tradicional.

O que acontece se eu não fizer a opção?

A empresa fica no Simples Tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS. Ela ainda pode optar pelo regime regular em março de 2027, para valer a partir de julho.

Empresa aberta agora pode optar pelo Simples Híbrido?

Sim. Para empresa em início de atividade, a opção produz efeitos desde o começo, na forma definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria.

Fontes legais

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O QualRegime é uma ferramenta de simulação com fins educativos. Os resultados são estimativas baseadas nas regras vigentes na data indicada e não substituem a orientação de um contador.