Quem pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS
A opção é das empresas que estão no Simples Nacional (LC 214, art. 41, §3º). A empresa continua no Simples. O DAS segue com IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e ISS. Só o IBS e a CBS saem da guia e passam a ser apurados no regime regular: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras (LC 123, art. 13, §9º). No mercado, essa escolha ganhou o apelido de Simples Híbrido. Se ainda não sabe como ele funciona, comece pelo guia Simples Híbrido: IBS e CBS por fora do DAS.
O primeiro requisito, então, é estar no Simples. Para 2027, a opção pelo próprio Simples foi de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com prazo até 30 de outubro para regularizar pendências (Res. CGSN 186/2026, art. 1º).
Prazo para optar: a regra do semestre
A opção vale por semestre, que começa em janeiro ou em julho. Ela é irretratável: depois que o semestre começa, não dá para desistir até ele terminar. A lei manda escolher em setembro para o semestre de janeiro e em março para o semestre de julho (LC 123, art. 13, §10, com a redação da LC 227/2026). Se você leu “abril” em algum lugar, é o texto antigo da LC 214, que a LC 227 mudou.
Para o começo de 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou o prazo. As datas ficaram assim:
| Etapa | Período | Vale para |
|---|---|---|
| Opção pelo regime regular | 1º/09/2026 a 30/10/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção | 03/11/2026 a 20/12/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Opção para o 2º semestre | Março de 2027, nas datas que o CGSN divulgar | Julho a dezembro de 2027 |
As duas primeiras linhas estão na Res. CGSN 186/2026, art. 2º, alterada pela Res. CGSN 194/2026. A opção feita até 30 de outubro produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Acompanhe as próximas janelas no calendário de opção do Simples Híbrido.
Empresa nova: como fica a opção
Para empresa em início de atividade, a opção pelo regime regular produz efeitos desde o começo, na forma que o CGSN definir (LC 123, art. 13, §11). Empresas com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem a janela da tabela acima: elas têm regra própria (Res. CGSN 186/2026, art. 3º, II). Se você está abrindo empresa agora, decida o regime junto com o contador já na abertura.
Passo a passo para optar pelo Simples Híbrido
- Simule os dois regimes com o seu faturamento, a sua folha e as suas despesas. O simulador grátis mostra quanto sobra para a empresa em cada caso.
- Converse com os principais clientes. Pergunte se eles aproveitam crédito de IBS e CBS (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Híbrido). Para eles, o imposto por cima do preço volta como crédito. Para pessoa física, não volta.
- Liste as despesas com nota fiscal eletrônica: aluguel comercial, software, serviços de outras empresas. São elas que geram crédito para abater o imposto das suas vendas.
- Leve a simulação ao contador. Confirme se o sistema de notas e a rotina mensal estão prontos para destacar e apurar IBS e CBS.
- Faça a opção no Portal do Simples Nacional dentro da janela. Se o contador cuida do portal, peça que ele faça a opção e mande a confirmação por escrito.
- Revise antes de 20 de dezembro de 2026. Quando a alíquota da CBS sair, refaça a conta. Se o Híbrido deixar de compensar, cancele no próprio portal.
Como cancelar a opção pelo Simples Híbrido
Para o 1º semestre de 2027, o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não dá para optar de novo para esse semestre. A partir de 1º de janeiro, a escolha fica travada até junho. A próxima chance de mudar é em março de 2027, para valer de julho em diante.
O que muda na rotina depois de optar
- Duas obrigações por mês: o DAS, que fica menor, e a apuração mensal do IBS e da CBS (LC 214, art. 43). IBS e CBS são apurados separados, e o crédito de um não abate o outro (arts. 45 e 47, §1º, I).
- Nota fiscal com imposto destacado: o IBS e a CBS aparecem na sua nota de venda, calculados por fora do preço. Seu cliente empresa se credita do valor destacado (art. 47, §2º, I). Revise a tabela de preços antes de janeiro.
- Crédito só com nota eletrônica válida: a compra precisa ter documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, §1º, II). Por enquanto basta o imposto estar destacado corretamente na nota (art. 48). Folha, pró-labore e gastos de uso pessoal, como veículo fora da atividade, não geram crédito (art. 57).
- Fornecedor do Simples Tradicional gera pouco crédito. Você só recupera a parcela que está no DAS dele. Entenda no guia de crédito ao comprar de empresa do Simples.
- Mais trabalho no fechamento do mês. Combine com o contador como fica a rotina e o custo.
E se eu não fizer nada?
Se a empresa não optar até 30 de outubro de 2026, ela fica no Simples Tradicional de janeiro a junho de 2027, segundo a Receita Federal no Portal do Simples. O IBS e a CBS ficam dentro do DAS, e as alíquotas das faixas 1 a 5 não mudam. Você ainda pode optar em março de 2027, para valer a partir de julho.
Não optar também é uma decisão. Para quem vende a pessoas físicas ou ao exterior, o Tradicional costuma ser o melhor caminho. Para quem vende a empresas que aproveitam crédito, ficar parado pode deixar sua nota menos atraente que a de concorrentes no Híbrido.
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