Comprar de empresa do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS?
Sim, mas pouco. A partir de 2027, a empresa que apura IBS e CBS no regime regular (débito das vendas menos crédito das compras) pode descontar o imposto que pagou nas compras. Isso vale para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Híbrido.
Quando o fornecedor está no Simples Tradicional, ele paga a CBS e o IBS dentro do DAS, a guia única do Simples. Nesse caso, a lei diz que o comprador só pode se creditar do valor equivalente ao que foi pago por meio do Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II, e LC 123/2006, art. 23, §1º-A). O próprio fornecedor do Simples Tradicional não aproveita crédito nenhum nas compras dele (art. 47, §9º, I).
Em outras palavras: o crédito não é o imposto cheio da nota. É só a fatia de CBS e IBS que está embutida no DAS do fornecedor.
Onde aparece a alíquota do crédito
O fornecedor do Simples precisa informar na nota fiscal a alíquota do crédito (LC 123, art. 23, §2º). Essa alíquota corresponde aos percentuais de CBS e IBS previstos nas tabelas do Simples para a faixa de faturamento em que o fornecedor está naquele mês.
As tabelas do Simples dividem a alíquota de cada faixa entre os tributos. Essa divisão se chama partilha. A partir de 2027, a partilha troca PIS e Cofins por CBS e inclui uma pequena fatia de IBS. Veja os percentuais de cada faixa nas tabelas do Simples Nacional 2027.
Como calcular o crédito de IBS e CBS de fornecedor do Simples
A conta mais aceita hoje tem dois passos:
- Pegue a alíquota efetiva do fornecedor, que é o percentual que ele realmente paga de DAS sobre o faturamento.
- Multiplique pelo percentual de CBS e pelo percentual de IBS da partilha da faixa dele. O resultado é a alíquota do crédito sobre o valor da nota.
Exemplo: quanto de crédito dá uma nota de R$ 10.000
Imagine um fornecedor de serviços do Anexo III, na faixa 3 (faturamento de 12 meses entre R$ 360 mil e R$ 720 mil), com alíquota efetiva de 10,56% em 2027. Na partilha dessa faixa, a CBS é 16,41% e o IBS é 0,19%.
- Crédito de CBS: 10,56% × 16,41% = 1,7329% da nota.
- Crédito de IBS: 10,56% × 0,19% = 0,0201% da nota.
Numa nota de R$ 10.000, a empresa compradora recupera cerca de R$ 173,29 de CBS e R$ 2,01 de IBS. No total, uns R$ 175.
E se o fornecedor optar pelo Simples Híbrido?
No Simples Híbrido, o fornecedor tira a CBS e o IBS do DAS e passa a pagar esses dois tributos por fora, no regime regular. Aí o imposto vem destacado na nota e o comprador recupera o valor cheio.
Em 2027, a CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347), e o IBS será de 0,1% (0,05% estadual mais 0,05% municipal, art. 344). Na mesma nota de R$ 10.000, o crédito de CBS ficaria entre R$ 870 e R$ 930, mais R$ 10 de IBS.
A diferença é grande: cerca de R$ 175 de crédito com o fornecedor no Tradicional, contra perto de R$ 900 com o mesmo fornecedor no Híbrido. Entenda como funciona essa opção no guia do Simples Híbrido.
Fornecedor do Simples em início de atividade
No mês em que a empresa começa a funcionar, ainda não existe faturamento de 12 meses para definir a faixa. Para esse mês, a lei manda usar a menor alíquota prevista nas tabelas do Simples para o crédito (LC 123, art. 23, §3º). Ou seja, o crédito do comprador tende a ser ainda menor.
Sem nota fiscal eletrônica, não há crédito
O crédito de IBS e CBS depende de documento fiscal eletrônico idôneo, isto é, uma nota válida e emitida corretamente (LC 214, art. 47, §1º, II). Recibo, nota com dados errados ou nota sem a alíquota do crédito informada põem o crédito em risco. Quem compra de fornecedor do Simples deve conferir se a nota traz a alíquota de CBS e IBS que pode ser aproveitada.
Enquanto o pagamento automático do imposto na hora da compra (split payment) não estiver funcionando, basta o destaque correto na nota para o crédito valer (art. 48).
Para quem vende: por que o cliente pede para você ir para o Híbrido
Se você está no Simples e vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, seu cliente faz a mesma conta deste guia. Comprando de você no Tradicional, ele recupera perto de 1,75% da nota. Comprando de um concorrente no regime regular, recupera o imposto cheio. Por isso alguns clientes vão pedir que você opte pelo Híbrido, ou vão pedir desconto.
No Híbrido, você cobra a CBS e o IBS por cima do preço, o cliente recupera esse valor e o seu DAS fica menor. No exemplo abaixo, o preço do Híbrido foi ajustado para que o cliente tenha o mesmo custo nos dois regimes, já descontado o crédito.
| Por mês, em 2027 | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 5.280 | R$ 4.305 |
| IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas) | — | R$ 4.008 |
| Crédito que o cliente empresa recupera | R$ 876 | R$ 4.421 |
| Sobra para a empresa | R$ 44.720 | R$ 45.232 |
O Simples Híbrido deixa mais dinheiro no seu caixa: +R$ 512/mês. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa
Repare na linha do crédito que o cliente recupera. Essa diferença é o argumento que o cliente vai usar na negociação. Se a conta fechar para você, os passos para optar estão no guia como optar pelo regime regular.
O que isso muda no preço e na negociação
- Para quem compra: compare fornecedores pelo custo depois do crédito, não pelo valor da nota. Um fornecedor do Simples Tradicional que cobra um pouco menos pode sair mais caro que um do regime regular.
- Para quem vende a empresas: o Híbrido pode deixar você mais competitivo, porque o cliente recupera o imposto e você ainda aproveita crédito das suas despesas com nota.
- Para quem vende a pessoas físicas: elas não recuperam crédito nenhum. Nesse caso o argumento do cliente empresa não existe, e o Tradicional costuma ser mais simples.
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