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Crédito de IBS e CBS ao comprar de fornecedor do Simples Nacional

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · Revisão técnica por contador com CRC em andamento; cada regra traz a lei de origem

Sim, comprar de empresa do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS a partir de 2027, mas só do valor desses tributos pago dentro do DAS do fornecedor. Numa faixa intermediária do Anexo III isso dá cerca de 1,75% da nota. Se o fornecedor optar pelo Simples Híbrido, o comprador recupera o imposto cheio destacado na nota.

Comprar de empresa do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS?

Sim, mas pouco. A partir de 2027, a empresa que apura IBS e CBS no regime regular (débito das vendas menos crédito das compras) pode descontar o imposto que pagou nas compras. Isso vale para empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e do Simples Híbrido.

Quando o fornecedor está no Simples Tradicional, ele paga a CBS e o IBS dentro do DAS, a guia única do Simples. Nesse caso, a lei diz que o comprador só pode se creditar do valor equivalente ao que foi pago por meio do Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II, e LC 123/2006, art. 23, §1º-A). O próprio fornecedor do Simples Tradicional não aproveita crédito nenhum nas compras dele (art. 47, §9º, I).

Em outras palavras: o crédito não é o imposto cheio da nota. É só a fatia de CBS e IBS que está embutida no DAS do fornecedor.

Onde aparece a alíquota do crédito

O fornecedor do Simples precisa informar na nota fiscal a alíquota do crédito (LC 123, art. 23, §2º). Essa alíquota corresponde aos percentuais de CBS e IBS previstos nas tabelas do Simples para a faixa de faturamento em que o fornecedor está naquele mês.

As tabelas do Simples dividem a alíquota de cada faixa entre os tributos. Essa divisão se chama partilha. A partir de 2027, a partilha troca PIS e Cofins por CBS e inclui uma pequena fatia de IBS. Veja os percentuais de cada faixa nas tabelas do Simples Nacional 2027.

Como calcular o crédito de IBS e CBS de fornecedor do Simples

A conta mais aceita hoje tem dois passos:

  1. Pegue a alíquota efetiva do fornecedor, que é o percentual que ele realmente paga de DAS sobre o faturamento.
  2. Multiplique pelo percentual de CBS e pelo percentual de IBS da partilha da faixa dele. O resultado é a alíquota do crédito sobre o valor da nota.

Exemplo: quanto de crédito dá uma nota de R$ 10.000

Imagine um fornecedor de serviços do Anexo III, na faixa 3 (faturamento de 12 meses entre R$ 360 mil e R$ 720 mil), com alíquota efetiva de 10,56% em 2027. Na partilha dessa faixa, a CBS é 16,41% e o IBS é 0,19%.

Numa nota de R$ 10.000, a empresa compradora recupera cerca de R$ 173,29 de CBS e R$ 2,01 de IBS. No total, uns R$ 175.

E se o fornecedor optar pelo Simples Híbrido?

No Simples Híbrido, o fornecedor tira a CBS e o IBS do DAS e passa a pagar esses dois tributos por fora, no regime regular. Aí o imposto vem destacado na nota e o comprador recupera o valor cheio.

Em 2027, a CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214, art. 347), e o IBS será de 0,1% (0,05% estadual mais 0,05% municipal, art. 344). Na mesma nota de R$ 10.000, o crédito de CBS ficaria entre R$ 870 e R$ 930, mais R$ 10 de IBS.

A diferença é grande: cerca de R$ 175 de crédito com o fornecedor no Tradicional, contra perto de R$ 900 com o mesmo fornecedor no Híbrido. Entenda como funciona essa opção no guia do Simples Híbrido.

Fornecedor do Simples em início de atividade

No mês em que a empresa começa a funcionar, ainda não existe faturamento de 12 meses para definir a faixa. Para esse mês, a lei manda usar a menor alíquota prevista nas tabelas do Simples para o crédito (LC 123, art. 23, §3º). Ou seja, o crédito do comprador tende a ser ainda menor.

Sem nota fiscal eletrônica, não há crédito

O crédito de IBS e CBS depende de documento fiscal eletrônico idôneo, isto é, uma nota válida e emitida corretamente (LC 214, art. 47, §1º, II). Recibo, nota com dados errados ou nota sem a alíquota do crédito informada põem o crédito em risco. Quem compra de fornecedor do Simples deve conferir se a nota traz a alíquota de CBS e IBS que pode ser aproveitada.

Enquanto o pagamento automático do imposto na hora da compra (split payment) não estiver funcionando, basta o destaque correto na nota para o crédito valer (art. 48).

Para quem vende: por que o cliente pede para você ir para o Híbrido

Se você está no Simples e vende para empresas do Lucro Presumido ou Real, seu cliente faz a mesma conta deste guia. Comprando de você no Tradicional, ele recupera perto de 1,75% da nota. Comprando de um concorrente no regime regular, recupera o imposto cheio. Por isso alguns clientes vão pedir que você opte pelo Híbrido, ou vão pedir desconto.

No Híbrido, você cobra a CBS e o IBS por cima do preço, o cliente recupera esse valor e o seu DAS fica menor. No exemplo abaixo, o preço do Híbrido foi ajustado para que o cliente tenha o mesmo custo nos dois regimes, já descontado o crédito.

Exemplo: fornecedor de serviços do Anexo III, faturamento de R$ 50 mil por mês (a mesma faixa 3 do exemplo acima), todas as vendas para empresas que aproveitam crédito e R$ 5 mil por mês de despesas com nota fiscal.
Por mês, em 2027TradicionalHíbrido
DASR$ 5.280R$ 4.305
IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas)—R$ 4.008
Crédito que o cliente empresa recuperaR$ 876R$ 4.421
Sobra para a empresaR$ 44.720R$ 45.232

O Simples Híbrido deixa mais dinheiro no seu caixa: +R$ 512/mês. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa

Repare na linha do crédito que o cliente recupera. Essa diferença é o argumento que o cliente vai usar na negociação. Se a conta fechar para você, os passos para optar estão no guia como optar pelo regime regular.

O que isso muda no preço e na negociação

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Perguntas frequentes

Comprar de empresa do Simples Nacional gera crédito de IBS e CBS?

Sim, a partir de 2027, para quem apura IBS e CBS no regime regular. O crédito é igual ao valor desses tributos pago dentro do DAS do fornecedor, e não ao imposto cheio.

Como calcular o crédito de CBS e IBS de fornecedor do Simples?

Pela interpretação mais aceita, multiplica-se a alíquota efetiva do fornecedor pelos percentuais de CBS e de IBS da partilha da faixa dele. Exemplo: alíquota efetiva de 10,56% no Anexo III, faixa 3, dá 1,7329% de CBS e 0,0201% de IBS sobre o valor da nota.

Onde encontro a alíquota do crédito na nota do fornecedor do Simples?

A lei obriga o fornecedor do Simples a informar a alíquota do crédito de IBS e CBS no documento fiscal, conforme a faixa em que ele está no mês. Sem nota fiscal eletrônica válida, não há crédito.

Se o fornecedor for do Simples Híbrido, o crédito muda?

Sim. No Híbrido o fornecedor paga IBS e CBS por fora do DAS e destaca o imposto cheio na nota, que o comprador recupera inteiro. Em 2027 a CBS deve ficar perto de 9%, mas a alíquota ainda depende de resolução do Senado.

Empresa do Simples em início de atividade gera crédito?

Gera. No mês de início de atividade, a alíquota do crédito é a menor prevista nas tabelas do Simples.

Fontes legais

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O QualRegime é uma ferramenta de simulação com fins educativos. Os resultados são estimativas baseadas nas regras vigentes na data indicada e não substituem a orientação de um contador.