O que muda no Simples Nacional em 2027
A reforma tributária troca cinco tributos sobre consumo por dois. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui o PIS e a Cofins em janeiro de 2027. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) vai tomar o lugar do ISS e do ICMS aos poucos, até 2033.
Para a empresa do Simples, as mudanças de 2027 são quatro:
- dentro do DAS, a parte que era PIS e Cofins passa a ser CBS, com uma pequena fatia de IBS;
- o faturamento dos últimos 12 meses e o Fator R passam a ser contados com um mês a mais de atraso;
- surge a escolha entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido;
- na faixa 6, a alíquota fica um pouco menor em 2027 e 2028.
CBS no DAS: o que acontece com o PIS e a Cofins
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua sendo a guia única do Simples. O valor dele é dividido entre vários tributos, numa tabela chamada partilha. A partir de 2027, as colunas de PIS e Cofins somem dessa tabela e no lugar entra a CBS. Junto vem uma fatia de teste de IBS, entre 0,17% e 0,21% do DAS, conforme a faixa.
A soma não muda. No Anexo III, faixa 1, o PIS e a Cofins somavam 15,60% do DAS (12,82% + 2,78%). Em 2027, CBS e IBS somam os mesmos 15,60% (15,43% + 0,17%). Os outros tributos do DAS (IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária patronal e o ISS) seguem como estão.
As alíquotas do Simples continuam iguais nas faixas 1 a 5. Quem está na faixa 6 (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses) paga um pouco menos em 2027 e 2028: a alíquota nominal do Anexo III cai de 33% para 32,90% e a do Anexo V, de 30,50% para 30,40%. Em 2029 elas voltam ao valor atual. Nessa faixa, o ISS e o IBS já são pagos fora do Simples, porque o faturamento passou do sublimite de R$ 3,6 milhões. Veja todas as faixas nas tabelas do Simples Nacional 2027.
O DAS de 2026 já tem CBS e IBS?
Não. Em 2026 existe um teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para as empresas fora do Simples. O Simples ficou fora desse teste por lei. O DAS de 2026 segue a tabela antiga, com PIS e Cofins.
RBT12 e Fator R: a conta passa a usar um mês a mais de atraso
O RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. É ele que define a sua faixa e a sua alíquota efetiva (o percentual que você paga de fato sobre o faturamento). Até 2026, o DAS de um mês usa os 12 meses imediatamente anteriores.
A partir de 2027, a lei manda usar os 12 meses anteriores ao mês anterior. Na prática, o DAS de janeiro de 2027 usa o faturamento de dezembro de 2025 a novembro de 2026. Dezembro de 2026 só entra na conta de fevereiro.
A mesma regra vale para o Fator R, a divisão da folha de pagamento (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pelo faturamento. Para atividades como desenvolvimento de software, um Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, a empresa vai para o Anexo V, que é mais caro. Quem está perto do limite precisa refazer a conta com o novo período. O guia do Fator R em 2027 mostra como.
Quando o ISS sai do DAS: a transição de 2029 a 2033
Em 2027 e 2028 o ISS continua dentro do DAS como hoje. De 2029 a 2032, a fatia do ISS diminui todo ano e a do IBS cresce na mesma medida. Em 2033 o ISS deixa de existir e aquela parte do DAS passa a ser só IBS.
Um exemplo no Anexo III, faixa 1: o ISS é 33,50% do DAS em 2027. Em 2029, passa a ser 30,15% de ISS mais 3,35% de IBS. Em 2033, os 33,50% são todos de IBS. A alíquota que você paga não muda com essa troca. Muda o destino do dinheiro e o nome do tributo.
A nova escolha: Simples Tradicional ou Simples Híbrido
Esta é a mudança que mais pode mexer no seu caixa. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher:
- Simples Tradicional: tudo continua no DAS. O cliente empresa que compra de você só recupera, como crédito, a pequena parcela de CBS e IBS que está dentro do DAS.
- Simples Híbrido: a CBS e o IBS saem do DAS e são pagos por fora, como numa empresa do Lucro Presumido: imposto sobre as vendas menos o crédito das compras. O cliente empresa recupera o imposto cheio da sua nota.
A opção vale por semestre. O Híbrido tende a compensar para quem vende para outras empresas e tem despesas com nota fiscal. O Tradicional tende a ser melhor para quem vende para pessoas físicas. Entenda a conta completa no guia Simples Híbrido: IBS e CBS por fora do DAS.
| Por mês, em 2027 | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 3.930 | R$ 2.965 |
| IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas) | — | R$ 3.185 |
| Crédito que o cliente empresa recupera | R$ 130 | R$ 708 |
| Sobra para a empresa | R$ 36.070 | R$ 34.427 |
Continuar no Simples Tradicional compensa mais: +R$ 1.643/mês no Tradicional. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa
Como fica quem vende serviços para o exterior
Exportação de serviço é o serviço prestado para cliente de fora do Brasil e consumido lá fora. Se parte do serviço for consumida aqui, só a parte do exterior conta como exportação.
Essa receita não paga CBS nem IBS, nos dois regimes. Dentro do DAS, a receita de exportação deixa de fora as parcelas de ISS, CBS e IBS. Sobra só a parte de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária. No Anexo III, faixa 3, isso dá 50,90% da alíquota efetiva. É o mesmo efeito de hoje, quando a exportação já não pagava ISS, PIS e Cofins no Simples.
| Por mês, em 2027 | Tradicional | Híbrido |
|---|---|---|
| DAS | R$ 1.820 | R$ 1.610 |
| IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas) | — | R$ 798 |
| Crédito que o cliente empresa recupera | R$ 132 | R$ 798 |
| Sobra para a empresa | R$ 28.180 | R$ 28.258 |
Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 77/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa
O que fazer agora: checklist para 2027
- Confira em qual anexo e faixa a sua empresa está e veja a alíquota de 2027.
- Se a sua atividade depende do Fator R, refaça a conta com o novo período de 12 meses. Veja se continua acima de 28%.
- Separe o faturamento em três partes: vendas para empresas, para pessoas físicas e para o exterior.
- Liste as despesas mensais com nota fiscal de outras empresas, como aluguel comercial, software e serviços. No Híbrido, elas viram crédito.
- Simule os dois regimes com esses números e leve o resultado para o seu contador.
- Se for optar pelo Híbrido no 1º semestre de 2027, faça isso até 30 de outubro de 2026. O passo a passo está no guia como optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Converse com os seus principais clientes empresas sobre o crédito que eles vão receber da sua nota.
Datas importantes da reforma para o Simples
- 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo Híbrido no 1º semestre de 2027. Também é o prazo para o TCU enviar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para cancelar a opção pelo Híbrido.
- 15 de dezembro de 2026: prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027.
- 1º de janeiro de 2027: PIS e Cofins acabam e a CBS entra no DAS. Começam a valer a nova regra do RBT12 e do Fator R.
- Março de 2027: janela de opção pelo Híbrido para o 2º semestre de 2027.
- 2029 a 2032: o ISS diminui e o IBS cresce dentro do DAS.
- 2033: o ISS deixa de existir e fica só o IBS.
Todas as janelas estão no calendário de opção pelo Simples Híbrido.
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