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Simples Nacional 2027: o que muda com a reforma tributária

Atualizado em 16 de outubro de 2026 · Revisão técnica por contador com CRC em andamento; cada regra traz a lei de origem

Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, com uma pequena fatia de IBS, e as alíquotas do Simples não mudam nas faixas 1 a 5. O RBT12 e o Fator R passam a ser calculados com um mês a mais de atraso. E a empresa ganha uma escolha nova: continuar no Simples Tradicional ou pagar IBS e CBS por fora do DAS, no Simples Híbrido.

O que muda no Simples Nacional em 2027

A reforma tributária troca cinco tributos sobre consumo por dois. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) substitui o PIS e a Cofins em janeiro de 2027. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) vai tomar o lugar do ISS e do ICMS aos poucos, até 2033.

Para a empresa do Simples, as mudanças de 2027 são quatro:

CBS no DAS: o que acontece com o PIS e a Cofins

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua sendo a guia única do Simples. O valor dele é dividido entre vários tributos, numa tabela chamada partilha. A partir de 2027, as colunas de PIS e Cofins somem dessa tabela e no lugar entra a CBS. Junto vem uma fatia de teste de IBS, entre 0,17% e 0,21% do DAS, conforme a faixa.

A soma não muda. No Anexo III, faixa 1, o PIS e a Cofins somavam 15,60% do DAS (12,82% + 2,78%). Em 2027, CBS e IBS somam os mesmos 15,60% (15,43% + 0,17%). Os outros tributos do DAS (IRPJ, CSLL, a contribuição previdenciária patronal e o ISS) seguem como estão.

As alíquotas do Simples continuam iguais nas faixas 1 a 5. Quem está na faixa 6 (faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões em 12 meses) paga um pouco menos em 2027 e 2028: a alíquota nominal do Anexo III cai de 33% para 32,90% e a do Anexo V, de 30,50% para 30,40%. Em 2029 elas voltam ao valor atual. Nessa faixa, o ISS e o IBS já são pagos fora do Simples, porque o faturamento passou do sublimite de R$ 3,6 milhões. Veja todas as faixas nas tabelas do Simples Nacional 2027.

O DAS de 2026 já tem CBS e IBS?

Não. Em 2026 existe um teste com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para as empresas fora do Simples. O Simples ficou fora desse teste por lei. O DAS de 2026 segue a tabela antiga, com PIS e Cofins.

RBT12 e Fator R: a conta passa a usar um mês a mais de atraso

O RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. É ele que define a sua faixa e a sua alíquota efetiva (o percentual que você paga de fato sobre o faturamento). Até 2026, o DAS de um mês usa os 12 meses imediatamente anteriores.

A partir de 2027, a lei manda usar os 12 meses anteriores ao mês anterior. Na prática, o DAS de janeiro de 2027 usa o faturamento de dezembro de 2025 a novembro de 2026. Dezembro de 2026 só entra na conta de fevereiro.

A mesma regra vale para o Fator R, a divisão da folha de pagamento (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pelo faturamento. Para atividades como desenvolvimento de software, um Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, a empresa vai para o Anexo V, que é mais caro. Quem está perto do limite precisa refazer a conta com o novo período. O guia do Fator R em 2027 mostra como.

Quando o ISS sai do DAS: a transição de 2029 a 2033

Em 2027 e 2028 o ISS continua dentro do DAS como hoje. De 2029 a 2032, a fatia do ISS diminui todo ano e a do IBS cresce na mesma medida. Em 2033 o ISS deixa de existir e aquela parte do DAS passa a ser só IBS.

Um exemplo no Anexo III, faixa 1: o ISS é 33,50% do DAS em 2027. Em 2029, passa a ser 30,15% de ISS mais 3,35% de IBS. Em 2033, os 33,50% são todos de IBS. A alíquota que você paga não muda com essa troca. Muda o destino do dinheiro e o nome do tributo.

A nova escolha: Simples Tradicional ou Simples Híbrido

Esta é a mudança que mais pode mexer no seu caixa. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher:

A opção vale por semestre. O Híbrido tende a compensar para quem vende para outras empresas e tem despesas com nota fiscal. O Tradicional tende a ser melhor para quem vende para pessoas físicas. Entenda a conta completa no guia Simples Híbrido: IBS e CBS por fora do DAS.

Exemplo: empresa de serviços do Anexo III, faturamento de R$ 40 mil por mês, 80% das vendas para pessoas físicas e R$ 2 mil por mês de despesas com nota fiscal.
Por mês, em 2027TradicionalHíbrido
DASR$ 3.930R$ 2.965
IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas)—R$ 3.185
Crédito que o cliente empresa recuperaR$ 130R$ 708
Sobra para a empresaR$ 36.070R$ 34.427

Continuar no Simples Tradicional compensa mais: +R$ 1.643/mês no Tradicional. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa

Como fica quem vende serviços para o exterior

Exportação de serviço é o serviço prestado para cliente de fora do Brasil e consumido lá fora. Se parte do serviço for consumida aqui, só a parte do exterior conta como exportação.

Essa receita não paga CBS nem IBS, nos dois regimes. Dentro do DAS, a receita de exportação deixa de fora as parcelas de ISS, CBS e IBS. Sobra só a parte de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária. No Anexo III, faixa 3, isso dá 50,90% da alíquota efetiva. É o mesmo efeito de hoje, quando a exportação já não pagava ISS, PIS e Cofins no Simples.

Exemplo: empresa de software com Fator R, faturamento de R$ 30 mil por mês, 60% das vendas para clientes no exterior, 30% para empresas no Brasil e R$ 120 mil de folha e pró-labore em 12 meses.
Por mês, em 2027TradicionalHíbrido
DASR$ 1.820R$ 1.610
IBS/CBS pago por fora (já com crédito das despesas)—R$ 798
Crédito que o cliente empresa recuperaR$ 132R$ 798
Sobra para a empresaR$ 28.180R$ 28.258

Os dois regimes ficam praticamente empatados: +R$ 77/mês no Híbrido. CBS + IBS considerados: 9,00% (estimativa). Ver a conta completa

O que fazer agora: checklist para 2027

  1. Confira em qual anexo e faixa a sua empresa está e veja a alíquota de 2027.
  2. Se a sua atividade depende do Fator R, refaça a conta com o novo período de 12 meses. Veja se continua acima de 28%.
  3. Separe o faturamento em três partes: vendas para empresas, para pessoas físicas e para o exterior.
  4. Liste as despesas mensais com nota fiscal de outras empresas, como aluguel comercial, software e serviços. No Híbrido, elas viram crédito.
  5. Simule os dois regimes com esses números e leve o resultado para o seu contador.
  6. Se for optar pelo Híbrido no 1º semestre de 2027, faça isso até 30 de outubro de 2026. O passo a passo está no guia como optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
  7. Converse com os seus principais clientes empresas sobre o crédito que eles vão receber da sua nota.

Datas importantes da reforma para o Simples

Todas as janelas estão no calendário de opção pelo Simples Híbrido.

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Perguntas frequentes

O DAS vai ficar mais caro em 2027?

Nas faixas 1 a 5, não. As alíquotas continuam as mesmas; muda só a divisão interna, com a CBS e uma pequena fatia de IBS no lugar do PIS e da Cofins. Na faixa 6, a alíquota nominal cai um pouco em 2027 e 2028 (32,90% no Anexo III e 30,40% no Anexo V).

A empresa do Simples paga o teste de CBS e IBS em 2026?

Não. A LC 214/2025 deixou o Simples Nacional fora do teste de 2026. O DAS de 2026 segue a tabela antiga, com PIS e Cofins.

O que muda no cálculo do RBT12 e do Fator R em 2027?

A partir de janeiro de 2027, os dois passam a usar os 12 meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. O DAS de janeiro de 2027, por exemplo, usa o faturamento e a folha de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Quando o ISS sai do DAS?

Aos poucos. Em 2027 e 2028 o ISS fica como está. De 2029 a 2032 a fatia do ISS diminui e a do IBS cresce na mesma medida. Em 2033 o ISS deixa de existir e aquela parte do DAS passa a ser só IBS.

Preciso fazer alguma coisa para continuar no Simples Tradicional em 2027?

Segundo a Receita Federal, quem não optar pelo Híbrido até 30 de outubro de 2026 fica no Simples Tradicional no 1º semestre de 2027. A próxima chance de mudar é em março de 2027, para o 2º semestre.

Fontes legais

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O QualRegime é uma ferramenta de simulação com fins educativos. Os resultados são estimativas baseadas nas regras vigentes na data indicada e não substituem a orientação de um contador.